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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Eqüidade: Conceitos e controvérsias

Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o direito mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes. ( GONÇALVES, 2003

Para Aristóteles, exigência de igualdade de todos perante a lei, sob o ponto de vista formal, não pode desconhecer a necessidade de uma decisão também materialmente justa, de acordo com as circunstâncias. Entra aqui o conceito de eqüidade como critério interpretativo, que permite adequar a norma ao caso concreto e chegar à solução justa. Diz-se, por isso, ser a eqüidade a justiça do caso concreto. E a decisão será eqüitativa quando levar em conta as especiais circunstâncias do caso decidido e a situação pessoal dos respectivos interessados.

Igualdade e justiça são conceitos discutidos desde Aristóteles. Identificar desigualdades            corresponde a atribuir um valor aos fenômenos sociais associados. “A equidade, segundo Perelman, corresponde então a um instrumento da justiça concreta concebida para resolver as antinomias entre as diversas fórmulas da justiça formal. A equidade significa dessa forma um produto de uma intervenção sobre situações de conflito” (Silva e Almeida Filho, 2000:7). (grifos nossos) 

Não podemos fugir, portanto, de juízos de valor. O que vai permitir compreender o significado do conceito é a resposta à pergunta: “igualdade de quê?”, “eqüidade em relação a quê?”. O julgamento e a medida das desigualdades é integralmente dependente da escolha da variável em torno da qual a comparação é feita. Essa variável pode encerrar características diversas ou uma combinação de características, ou seja, contem uma pluralidade interna. Por sua vez, a igualdade em termos de uma variável não coincide com igualdade na escala de outra variável SEN (apud, ESCOREL, 2007),



EQÜIDADE EM SAÚDE

Os estudos sobre desigualdades em saúde não são recentes. Há um longa trajetória epidemiológica que antecede a incorporação do conceito de eqüidade como orientador das políticas de saúde. A classificação e agrupamento por semelhança e diferença – da Medicina das Espécies à Epidemiologia – estruturam a abordagem científica dos fenômenos da saúde-doença registrando as diferenças, inicialmente em relação ao lugar, tempo, idade e sexo, e, posteriormente em relação a estratos, grupos, etnias, gêneros e classes sociais (Silva e Almeida Filho, 2000:5).

Para além dos estudos epidemiológicos que constatam, seguidamente, as diferenças e mesmo desigualdades de adoecer e morrer na sociedade o tema da eqüidade passa a ser trabalhado por outras disciplinas da Saúde Coletiva e pensado a partir dos âmbitos da política e da gestão do SUS o que exige a incorporação de um conjunto de novas categorias associadas.
Eqüidade em saúde está sustentado no direito à saúde por sua vez ancorado no conceito de saúde, historicamente construído ao redor da atenção médica. Nos direitos encontramos os princípios que sustentam a política. O campo da saúde é considerado como um espaço social em que se desenvolve um processo histórico de relações sociais que envolvem prestações de serviços, garantia de direitos e inter-relações pessoais. A análise de Teixeira, 2000, em torno de um sofrimento possível ou de fato das pessoas. “A situação de saúde das populações, compõe-se do conjunto de necessidades e problemas de saúde, das respostas sociais frente a ele e do perfil de fenômenos que o torna aparente. Como o processo de reprodução social comporta quatro momentos reprodutivos, as necessidades de saúde que dele derivam podem organizar-se em necessidades predominantemente biológicos, ecológicas, de consciência e conduta e predominantemente econômicas” (Paim, 1997).

Penso que as políticas de saúde que têm a eqüidade como princípio e como objetivo devem articular parâmetros epidemiológicos com parâmetros sociais e econômicos que permitam caracterizar e priorizar grupos vulneráveis. No Brasil contemporâneo as políticas sociais eqüitativas devem modificar as regras de distribuição orientadas para privilegiar e favorecer os grupos sociais economicamente vulneráveis Mas estou longe de preconizar políticas e programas focalizados nos pobres que tendem a perpetuar a pobreza e a consolidar o estigma e as discriminações que os grupos mais desfavorecidos já sofrem. A priorização não pode perder de vista a universalidade do direito à saúde. É parte, portanto, da “reconstrução da universalidade dos direitos sociais” que MAINGON (apud,ESCOREL, 2007), 2001, propõe em sua dissertação.

Os conceitos de pobreza e de grupos vulneráveis não podem ter em vista apenas os
rendimentos econômicos. Considerar a pobreza como “privação de capacidades” como faz Amartya Sen oferece um terreno muito mais promissor para a intervenção. Este autor argumenta que a “adequação dos meios econômicos não pode ser julgada independentemente da real possibilidade de “converter” rendimentos e recursos em capacidades”. (...) Rendimentos adequados para fugir da pobreza variam com as características pessoais e das circunstâncias”. (...) “Possuir rendimentos inadequados não é um caso de ter rendas abaixo de uma dada linha de pobreza e sim de ter rendas abaixo do que é adequado para gerar níveis específicos de capacidades para o indivíduo em questão” SEN (apud, ESCOREL, 2007)

Essa relação entre rendimentos e capacidades, acrescenta o autor, são fortemente afetadas por idade, localização (urbano/rural, por exemplo), aspectos epidemiológicos e nós podemos agregar por escolaridade, condições habitacionais, condições de transporte, instabilidade ocupacional e o conjunto de determinantes sociais que afetam a saúde como assinalamos anteriormente.

 Para reversão das condições atuais, para a elaboração de políticas eqüitativas dirigidas aos grupos social e economicamente mais vulneráveis, para os brasileiros que menos chances têm de desenvolver suas capacidades e potencialidades, ao invés de reduzir a elaboração das políticas aos fatores contingenciais da factibilidade financeira, há que se partir de um diagnóstico da pobreza como privação das capacidades para então estabelecer o que deve ser feito e daí o que pode ser feito a cada momento. Nesse sentido, a importância da análise descritiva da pobreza e da discussão conceitual do que é ser pobre no Brasil hoje, do que significa eqüidade e da eqüidade de quê estamos visando. Incorporar a eqüidade no contexto da igualdade é um avanço incontestável nas modalidades de cidadania, fruto das lutas sociais por reconhecimento (‘distinção’) e participação, e a existências de ‘cidadanias diferenciadas’ é um dado empiricamente observável. No entanto, nem sempre a diferenciação significa o reconhecimento de um outro pertencimento de caráter étnico ou de gênero indissociável de seu pertencimento ao corpo de cidadãos.

Na maioria das vezes, na nossa realidade, a diferenciação está pautada na inferiorização, na desqualificação dos mais pobres, dos mais negros e das mulheres Compartilho com MAINGON (apud, ESCOREL, 2007) a idéia de “reconstruir a universalidade dos direitos sociais para estar em condições de aceitar e atender as diferenças” tomando como dois aspectos fundamentais dessa reconstrução a pobreza e as vulnerabilidades no mundo do trabalho MAINGON (apud, ESCOREL, 2007), “Grupos sistematicamente excluídos podem e têm necessidades particulares que somente podem ser satisfeitas ou atendidas mediante políticas diferenciadas” afirma a autora preconizando a proposta de “pensar uma categoria de cidadania diferenciada”. Mas a idéia de políticas diferenciadas para grupos sistematicamente excluídos não deve perder de vista a inclusão em modalidades de cidadanias plenas, eqüitativas mas plenas.

A faca de dois gumes: de tanto acentuar a diferença e a diversidade perder o “interesse” nas questões que envolvem o espaço público, da igualdade, da construção do ‘mundo em comum’, da experiência de uma cidadania mais que ativa, emancipada. É a idéia de que o processo de expansão dos direitos sociais seja orientado por uma modalidade de cidadania emancipada (contrapondo-se a um modelo de cidadania assistida) em que além da participação há o protagonismo cívico e social.

ARISTÓTELES; Ética à Nicômaco. Livro V, filosofia grega.



ESCOREL, Sarah; Os dilemas da eqüidade em saúde: Aspéctos conseituais, FIOCRUZ, 2007



PAIM, J. 1997 Abordagens teórico-conceituais em estudos de condições de vida e saúde: notas para reflexão e ação. In: Barata, R.B. (org.) Condições de vida e situação de saúde. Rio de Janeiro, Abrasco, 7-30.


SILVA, L.M.V. & ALMEIDA FILHO, N. (2000) Distinção, diferença, desigualdade, iniqüidade e a saúde: uma análise semântica. Salvador, mimeo.


TEIXEIRA, C. 2000. Modelos de atenção voltados para a qualidade, efetividade, eqüidade e necessidades prioritárias de saúde. Caderno da 11ª Conferência Nacional de Saúde. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Brasília.

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